Maria da Penha vestida de rosa, com bandeira do Brasil ao fundo

Violência doméstica: 9 pontos para entender a Lei Maria da Penha 

Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e prevê medidas de proteção e assistência à mulher que denuncia seu agressor

Por Beatriz de Oliveira

14|03|2024

Alterado em 15|03|2024

Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores leis do mundo contra a violência doméstica, a Lei Maria da Penha está em vigor desde 2006. O texto, inclui medidas de proteção e assistência à mulher que denuncia seu agressor, além de definir os tipos de violência e punições.

A violência doméstica é uma realidade presente em muitos lares brasileiros. Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, segundo 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), com a participação de mais de 21 entrevistadas em 2023.

O mesmo estudo revelou que somente 20% das mulheres brasileiras conhecem bem a Lei Maria da Penha. Pensando nisso, reunimos nove pontos para te ajudar a entender essa legislação. Confira.

1 – Lei Maria da Penha combate a violência doméstica 

Conhecida como Lei Maria da Penha, a lei n.11.340, entrou em vigor em de 2006, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas para a prevenção, assistência e proteção às vítimas. A atuação de movimentos feministas foi fundamental para a criação da lei.

A lei recebeu seu nome em homenagem à farmacêutica e bioquímica Maria da Penha Maia, que sofreu tentativas de homicídio por parte do marido, incluindo um tiro que a deixou paraplégica em 1983, e lutou por sua condenação. Hoje, ela lidera movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

O principal objetivo da legislação foi caracterizar a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos das mulheres e garantir procedimentos policiais e judiciais humanizados para as vítimas. 

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social

artigo 2º da Lei Maria da Penha

2 – A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em diferentes situações

De acordo com o artigo 5º, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em diferentes situações; como em casa, ou seja, no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Vale também para agressões no âmbito familiar, que são aquelas que ocorrem entre pessoas que se consideram parentes. Por fim, a violência doméstica pode acontecer em qualquer relação íntima de afeto, como um namoro ou casamento, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a mulher.

3 – Não são só os maridos que podem ser considerados agressores

Qualquer pessoa que se encaixe nas situações descritas acima e cometa violência doméstica pode ser julgada pela Lei Maria da Penha. Seja tio, irmão, pai, mãe, namorado ou namorada, por exemplo. No caso das trabalhadoras domésticas, valem ainda o empregador ou empregadora.

A violência doméstica e familiar pode ser definida como atos de agressão física, psicológica, sexual, moral ou financeira. Pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive mulheres, que morem com a vítima ou tenham algum tipo de relacionamento.

4 – A Lei Maria da Penha vale para mulheres trans 

Em 2022, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.

5 – São 5 tipos de violência 

O artigo 7º da legislação explica quais são os cinco tipos de violência que podem ser consideradas como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. São eles: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência moral ocorre quando o agressor difama e ofende a dignidade da vítima, acusando-a de de crimes que ela não cometeu, por exemplo.

6 – Políticas públicas protegem a mulher que denuncia 

A Lei Maria da Penha determina que o poder público deve desenvolver políticas que garantam os direitos humanos das mulheres, a partir de diretrizes como: a promoção de estudos e pesquisas, com a perspectiva de gênero e de raça, relacionadas as causas da violência doméstica e familiar; capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da

Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros; e o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos.

No artigo 35 há o incentivo a criação de serviços especializados por estados e municípios, como centros de atendimento integral à vítimas, casas-abrigo, centro de reabilitação para agressores, além de delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

7 – Medidas protetivas de urgência restringem convívio com agressor

A legislação prevê as chamadas medidas protetivas de urgência, que podem ser aplicadas de maneira imediata pelo juiz. Essas medidas visam proteger as vítimas para que possam prosseguir com a denúncia, permanecer em sua casa e exercer o seu trabalho normalmente.

As medidas protetivas de urgência podem determinar que ao agressor situações como: suspensão de posse de armas, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e familiares, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e comparecimento a programas de recuperação.

A própria mulher vítima de violência doméstica pode solicitar uma medida protetiva em uma delegacia ou pelo Ministério Público. Ao descumprir a medida protetiva, o agressor pode ter pena de três meses a dois anos de prisão.

8 – Punições previstas para agressores 

A Lei Maria da Penha determina que os agressores podem ser presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Não podem ser punidos com penas alternativas, como pagamento de cestas básicas.

Nos casos de lesão corporal contra mulher, a pena de prisão é de um a quatro anos, podendo ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

9 – Ligue 180

Para denunciar e/ou receber orientações sobre situações de violência doméstica basta ligar gratuitamente para o número 180. Gerido pelo governo federal, o canal também compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e explica direitos e legislação vigente.