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Minirreforma eleitoral: o que muda para candidaturas de mulheres e negros? 

Minirreforma Eleitoral gera controvérsias com mudanças em cotas e doações políticas, preocupando a diversidade política no Brasil

Por Beatriz de Oliveira

22|09|2023

Alterado em 22|09|2023

Aprovada no dia 14 de setembro pela Câmara dos Deputados, a minirreforma eleitoral prevê uma série de afrouxamentos nas normas atuais de prestações de conta em campanhas, registros de candidaturas, doações via PIX e cotas para mulheres e negros. As mudanças foram propostas por um grupo de trabalho da Câmara, com relatoria de Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Caso seja aprovado pelo Senado até o dia 6 de outubro, o PL (Projeto de Lei) 4438/2023 valerá para as próximas eleições municipais em 2024. 

Para Tainah Pereira, coordenadora política do movimento Mulheres Negras Decidem, a reforma não é “mini” de forma alguma. “Trata-se, na realidade, de um contra-ataque da classe política sobre os tímidos avanços que agentes da sociedade civil organizada e de outros Poderes tiveram para maior participação no processo eleitoral”, afirma a internacionalista e mestre em Ciências Políticas.

Novas regras para candidaturas femininas e negras 

Nas regras atuais, cada partido deve ter ao menos 30% de candidatas mulheres. Com a reforma, esse percentual passa a ser aplicado por federação. Portanto, um partido com menos de 30% de candidatas não será punido, desde que outros partidos tenham candidaturas de mulheres acima do mínimo.

A proposta também estipula que 30% dos valores do fundo eleitoral dos partidos devem ser destinados às campanhas de mulheres e pessoas negras. No entanto, permite que esse dinheiro seja usado em campanhas de homens brancos, incluindo propaganda, desde que haja benefícios para candidaturas femininas e negras. O texto não define quais seriam esses benefícios.

“O cenário é particularmente ruim para mulheres e negros; o projeto dificulta a fiscalização de candidaturas fictícias ”, aponta Tainah Pereira. Segundo o texto do projeto, as situações de fraudes às cotas femininas incluem falta de repasse de recursos financeiros do partido e a não realização de atos efetivos de campanha. 

Outra mudança é a ampliação da caracterização de violência política. Atualmente, apenas mulheres que já atuaram na política institucional podem ser enquadradas nesse campo. Com a minirreforma eleitoral, pré-candidatas e mulheres que realizam atividades políticas também estão incluídas.

Outras mudanças 

Além da flexibilização de normas para mulheres e negros candidatos, a minirreforma eleitoral propõe mudanças, como: 

Políticos condenados por crimes comuns ficam inelegíveis por oito anos, contados a partir da data da condenação. Atualmente, esse prazo é contado a partir do cumprimento da pena. Na prática, resultando em um período mais curto de inelegibilidade;

Partidos podem receber doações de pessoas físicas por meio do PIX e não precisam informar à Justiça Eleitoral. Atualmente, essas doações são permitidas apenas através da chave PIX CPF e devem ser informadas à Justiça;

Extinção da necessidade de prestação de contas parciais durante a campanha eleitoral;

Suspensão de novas cotas do fundo partidário em caso de falta de prestação de contas e proibição do bloqueio de recursos do fundo eleitoral. Isso permite que partidos continuem movimentando os valores do fundo e que eles não sejam devolvidos ao Estado.

Para a cientista política, essas definições representam um retrocesso. “Todas essas medidas, em conjunto, são uma grave ameaça à diversidade na política institucional no Brasil”, pontua.