Foto mostra pessoas esperando ônibus e, ao fundo, favela

5 direitos humanos desrespeitados diariamente nas periferias

Em 1948, o Brasil se comprometeu com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, mas as populações das quebradas são negligenciadas constantemente

Por Amanda Stabile

11|12|2023

Alterado em 12|12|2023

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 30 artigos, a Declaração estabelece os princípios sobre os quais os Estados-parte (que assinaram o documento) devem basear suas leis e ações, visando a garantia de direitos humanos inalienáveis. O Brasil se comprometeu com o tratado na data de sua proclamação.

Mas será que esses direitos humanos estão sendo efetivados no país? E nas quebradas, que concentram pessoas negras, pobres e vulnerabilizadas? Abaixo, elencamos cinco artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos que são negligenciados nesses territórios diariamente. Confira:

Direito à vida e à segurança

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 3

Logo na infância, os moradores das favelas e periferias brasileiras convivem diariamente com violências que ameaçam suas vidas, direito fundamental para a garantia de todos os outros. Nos últimos sete anos, por exemplo, 601 jovens foram vítimas de tiroteios na região metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), de acordo com o Fogo Cruzado. Desse total, 267 morreram e 334 feridos, sendo 78% adolescentes. Apenas esse ano, pelo menos oito crianças foram mortas por armas de fogo e milhares têm sua segurança posta em risco todos os dias.

Direito à manifestação de crença

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 18

Casos de intolerância contra religiões de matriz africana têm se multiplicado no país. De acordo com pesquisa idealizada pela Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJRacial), 75% dos terreiros de religião de matriz africana abordados já foram alvo de algum tipo de violência. Em 2018, por exemplo, o terreiro Asé Ojú Oyá, da ialorixá (mãe de santo) Claudia Rosa, na Zona Leste de São Paulo, foi invadido, saqueado e vandalizado. E essa violência se estende para casas de todo o Brasil.

Direito a não ser escravizado

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 4

De janeiro a junho de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 1.443 vítimas de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Essa violação não é exclusiva do interior do país, também acontece nas periferias dos grandes centros. Em 2020, por exemplo, 10 imigrantes peruanos, incluindo um com menos de 18 anos, foram resgatados em uma residência na Cidade Líder, na zona leste de São Paulo (SP), em condições degradantes. Eram submetidos a jornadas de até 14 horas por dia e acumulavam dívidas com o patrão que eram descontadas diretamente dos seus rendimentos.

Outra forma de trabalho análogo à escravidão é o tráfico de drogas. A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera este entre as piores formas de trabalho infantil. Lá, é identificada a “utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes”.

Recrutadas pelo tráfico, crianças e adolescentes são submetidos a turnos de oito a 15 horas de trabalho, incluindo em horário noturno, salários compostos por comissão em relação às mercadorias vendidas e a exposição à violência policial e ao crime. Segundo o Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) 2023, 40% de adolescentes e jovens privados de liberdade foram condenados por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas.

Direito à locomoção

Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

Artigo 13.1

Apesar de ser um serviço público, o transporte é oferecido de forma precária longe dos grandes centros. Além disso, por conta da desigualdade social e da forma como as cidades são estruturadas, os moradores das periferias passam grande parte de seus dias apenas se locomovendo.

A pesquisa Mobilidade Urbana 2022 mostra que os brasileiros gastam em média 21 dias por ano no trânsito por ano, e que 25% da população gasta, diariamente, mais de duas horas no transporte. Em São Paulo, segundo a Rede Nossa São Paulo, 57% da população utiliza os meios públicos e 72% das pessoas que pertencem às classes D e E se locomovem dessa forma.

Direito à segurança social

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 22

Segurança social é um sistema de proteção criado para garantir o bem-estar e os direitos básicos da população sob o tripé: saúde, previdência e assistência social.

Sobre o primeiro pilar, 82% dos moradores de favelas dependem do Sistema Único de Saúde, segundo a pesquisa “Percepções e prioridades do câncer nas favelas brasileiras”, do DataFavela. O estudo também revela que 68% dessa população não têm acesso adequado à saúde. Ainda, 41% dos entrevistados não costumam realizar qualquer tipo de exame ou só realizam em casos de doenças e 45% diz que é “difícil” chegar às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e às Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs).

Em relação à previdência social, que é um seguro que deve ser pago mensalmente pelo trabalhador para garantir renda quando ele não puder mais trabalhar (aposentadorias e licenças), as últimas reformas tornaram ainda mais remotas as chances das periferias se aposentarem. Hoje, a idade para se aposentar é de 60 anos para mulheres e 65 para homens com, no mínimo, 15 anos de contribuição previdenciária. Mas em São Paulo (SP) por exemplo, dos 96 distritos da cidade, 36 apresentam médias inferiores aos 65 anos. Em Cidade Tiradentes, na zona leste de São Paulo, por exemplo, a média é de apenas 53,85 anos.

Já sobre o terceiro pilar, a assistência social deve apoiar indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Dentre essas dificuldades, está a fome, um problema que ainda atinge pelo menos 70,3 milhões de pessoas no país, em sua maioria negras, mulheres e crianças – o mesmo perfil dos moradores das periferias.


Conteúdo publicado originalmente no Expresso na Perifa – Estadão