Auxílio Emergencial 2021: saiba como será o pagamento

A previsão para o início do novo modelo de pagamento do auxílio emergencial será em abril. Tire suas dúvidas sobre como receber!

Por Redação

01|04|2021

Alterado em 01|04|2021

Diante do agravamento e prolongamento da pandemia da Covid-19 em 2021, se manteve a necessidade do auxílio emergencial  – política pública que surgiu para apoiar economicamente cidadãos diante da necessidade de isolamento social ao longo do ano passado. Porém, nessa nova fase, foram realizados adaptações.

Em decreto publicado no Diário Oficial no dia 26 de março, ficaram definidos novos ajustes. Para trabalhadores informais de baixa renda e inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, os pagamentos devem começar no início de abril.

Valores

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas, segundo os seguintes critérios:

  • R$375 para famílias que tenham apenas a mãe como provedora (monoparental);
  • R$250 para famílias com dois provedores/cônjuges;
  • R$150 para pessoas que moram sozinhas.

Quem pode receber?

O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além de inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

Nesta edição o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.

Quem não pode receber?

  • trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos);
  • cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP;
  • pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação para 2021 (beneficiários do Bolsa Família tinham até nove meses para movimentar o dinheiro, os demais 90 dias. Agora o prazo será de quatro meses, ou os recursos voltarão para o governo);
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • menores de 18 anos (exceto mães adolescentes), quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão; quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.

Fonte: Agência Brasil

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