Luana Piovani e Pedro Scooby

Saiba o que é e como oficializar a guarda compartilhada

Embate entre Luana Piovani e Pedro Scooby sobre a criação dos filhos gerou discussões sobre guarda compartilhada. Tire suas dúvidas!

Por Beatriz de Oliveira

07|02|2023

Alterado em 01|05|2024

Pais de três crianças, a atriz Luana Piovani e o surfista Pedro Scooby estão em discussão sobre a guarda dos filhos. Desde 26 de janeiro, a mulher enfrenta um processo do ex-marido por falar dos filhos nas redes sociais. Antes, Piovani fez postagens alegando a falta de pagamento de pensão por parte Scooby.

O caso da família famosa gerou muitas discussões e dúvidas sobre os tipos de guarda nas redes sociais. Para elucidar seis pontos sobre o assunto, o Nós, mulheres da periferia conversou com a advogada Zaira Castro, atuante nas áreas de direito das mulheres e direito de família, jurista antirracista e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Limeira (SP).

1. O que é a guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, a mãe e o pai devem dividir as responsabilidades com a criança, tendo em vista os direitos e deveres. Sendo assim, todas as decisões relacionadas ao filho devem ser tomadas em conjunto pelos genitores. Como por exemplo, a escolha sobre qual escola a criança vai estudar.

A guarda compartilhada é entendida como a melhor modalidade a ser adotada em caso de separação dos pais quando ambos estão aptos, pois atende aos interesses da criança em ter convivência com ambos.

É possível que o genitor perca o direito da guarda compartilhada nas situações em que ficar comprovado maus tratos, negligência ou abandono da criança.

Além da guarda compartilhada, há outros três tipos de guarda que podem ser aplicados: guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal. Na unilateral, os direitos e deveres sobre a criança são responsabilidade de apenas um dos genitores. Na alternada, o filho passa determinados períodos morando com a mãe e outros com o pai. E, na nidal, a criança vive apenas em uma residência e são os pais que se deslocam para o local em diferentes momentos; neste caso devem dividir as despesas.

2. Como ocorre a divisão da guarda compartilhada?

De acordo com a lei nº 13.058, a guarda compartilhada é a regra adotada quando os genitores estão separados. “Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada” diz o texto.

São várias as formas de se definir a guarda compartilhada. O mais comum no Brasil, segundo Zaira, é que a criança more com a mãe e fique com o pai em alguns finais de semana. Há também a possibilidade da criança morar determinado período com a mãe e outro com o pai, de forma alternada. Os responsáveis pela criança devem acordar a melhor forma de divisão do tempo que a criança passa com cada um. É necessário priorizar uma rotina saudável para a criança.

Feriados, como Natal e Ano Novo, costumam ser intercalados, ou seja, em um ano a criança passa o feriado com o pai, e no outro com a mãe. Já nas datas de Dia das Mães e Dia dos Pais, a preferência é que a criança passe a primeira data com a mãe e a segunda com o pai. Essa divisão de feriados pode variar de acordo com cada família.

3. Qual a diferença da guarda unilateral para guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada os pais dividem os deveres e direitos na criação do filho. Já na guarda unilateral essa responsabilidade é de apenas um. Dessa forma, quem detém a guarda tomará todas as decisões relacionadas à vida da criança. Nesse caso, o outro genitor tem o direito de visitar a criança e acompanhar as decisões sobre sua criação.

4. Quando a guarda é compartilhada é necessário pagar pensão?

A resposta é: depende. A pensão alimentícia é definida a partir da necessidade e da capacidade de pagamento dos genitores. Há casos que não exigem o pagamento de pensão, como quando a criança passa períodos de convivência iguais com os pais, e ambos dividem as despesas relacionadas à escola, plano de saúde e afins.

https://www.high-endrolex.com/45No entanto, no cenário mais comum no Brasil atualmente, em que a criança mora com a mãe, há a necessidade de pagamento de pensão alimentícia pelo pai, já que é a mulher quem lida com as maiores despesas do cotidiano da criança. Quando o pai ou mãe responsável por pagar a pensão tem emprego formal, ela é deduzida direto da folha de pagamento. Mesmo em casos de desemprego, o pagamento deve ser feito.

5. Como oficializar a guarda compartilhada?

Para definir a guarda compartilhada na Justiça é necessário procurar um advogado. É possível conseguir o atendimento do profissional de maneira gratuita na Defensoria Pública de sua região. Quando pai e mãe concordam em compartilhar a guarda, basta um advogado para ambos.

Nesse processo, será também definida a pensão alimentícia. Por isso, Zaira recomenda que a mãe faça uma planilha dos gastos que tem com a criança, para se ter uma estimativa do valor necessário para pensão, já que na maioria dos casos é a mulher quem ficará com a criança a maior parte do tempo.

6. A mãe pode negar um pedido de guarda compartilhada feito pelo pai?

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A advogada Zaira Castro atua nas áreas de direito das mulheres e direito de família.

©Mayara Bertolli

A situação deve ser avaliada pelo juiz. Em casos de relacionamento abusivo, em que a mulher tem medida protetiva, por exemplo, o usual é que a mãe obtenha a guarda unilateral. Além disso, também se avalia se o genitor está apto a exercer os cuidados com o filho e se há diálogo entre os pais.

A advogada conta que há relatos de pais que ameaçam o pedido de guarda da criança para atingir as mães, usando como justificativa o fato da mulher sair para se divertir ou ter um novo companheiro, por exemplo. “Elas ficam com receio de sair, de viver, porque o ex usa essa ferramenta para chantagear. Acham que qualquer argumento que ele usar vai conseguir pedir a guarda. Não é assim que funciona”, afirma.