33 anos do dia da identificação

Novo RG: Confira passo a passo para emitir ou renovar documentos

Marcando o dia da identificação e a emissão do novo RG, confira como registrar RG, CPF, nome social e outros documentos que garantem a cidadania.

Por Mariana Oliveira

05|08|2022

Alterado em 05|08|2022

Em 26 de julho de 2022, no Rio Grande do Sul, iniciou a emissão do novo RG (Registro Geral), o novo modelo é único e anulará o número de RG que conhecemos, validando apenas o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

A validade do documento permanece em 10 anos e terá QR code, código MRZ (Machine Readable Zone, utilizado em passaportes), espaços para nome social, tipo sanguíneo e se é doador de órgãos. Ainda não há previsão de emissão nos demais estados, mas o prazo para o início da expedição do documento é a partir de 6 de março de 2023.

Três dias depois, em 29 de julho, foram celebrados os 33 anos do “Dia da Identificação”. A data foi instaurada no Decreto Nº 30.456, de 1989. No mesmo dia, em 1904 foi marcada a expedição do primeiro RG no estado de São Paulo. A decisão de marcar a data evidencia a importância do registro civil.

Os documentos de identificação são os registros legais para afirmar que uma pessoa tem existência enquanto cidadã. A emissão de forma gratuita é garantido pela lei nº 9.534/97.

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Os 33 anos do Dia da Identificação foi marcado pela emissão do novo RG

©Governo Federal

A ausência da identificação em via de seus documentos oficiais como certidão de nascimento culmina na impossibilidade de obter outros documentos, como RG, CPF, carteira de trabalho e habilitação. Além de não ser possível o acesso aos serviços públicos como saúde e educação e nem aos programas de assistência do governo. Reunimos abaixo processos para emissão ou atualização desses documentos.

Certidão de Nascimento

Ao nascer, é entregue a Declaração de Nascido Vivo (DNV) aos pais. A declaração deve ser levada a um Cartório de Registro Civil para emissão da Certidão de Nascimento, o primeiro documento oficial de uma pessoa.

Ela deve ser emitida em até 15 dias após o nascimento da criança, salvo exceções como no caso de mães solo, o prazo é de 45 dias. E para pais que moram a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, até três meses.

Como fazer?

No Cartório de Registro Civil quem for registrar (pai, mãe ou representante legal) deve apresentar o RG, Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nascimento ou casamento, e a DNV. Aos pais não são cônjuges, é necessária a presença de ambos para registro.

Caso os pais sejam menores de 16 anos, além dos documentos, devem estar acompanhados dos avós do recém nascido ou um responsável maior de 21 anos.

É possível solicitar a emissão da segunda via do documento pela internet, através do portal Registro Civil (Web) e optar entre obter o documento de modo físico ou digital.

Podem ser cobradas taxas para a solicitação da segunda via de quaisquer documentos.

Registro Geral (RG)

O RG é válido em todo território nacional e normalmente é expedido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). A primeira via é emitida de forma gratuita e não expira, mas é importante renovar o documento para atualização da foto a cada dez anos.

A solicitação é feita no Poupatempo com agendamento prévio, e leva em média 15 dias úteis para ser emitido. São necessários os seguintes documentos para solicitação:

  • Uma foto 3×4. Em alguns estados são feitas durante o atendimento;
  • A via original e uma cópia da certidão de nascimento;
  • Para pessoas casadas, viúvas ou divorciadas: Via original e cópia da certidão de casamento, óbito ou divórcio respectivamente;
  • CPF.

Menores de 16 anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou representante legal.

Em caso de roubo ou perda, o procedimento é o mesmo, apenas com o acréscimo do Boletim de Ocorrência.

Confira mais informações clicando aqui.

Nome Social

Para além do registro civil, outro ponto importante é a possibilidade de uso do nome social. Conforme Decreto Nº 8.727, de 28 de Abril de 2016, considera-se nome social “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”.

Como fazer?

Publicada em 27 de junho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/2022, permite que pessoas trans, travestis e transexuais com mais de 18 anos solicitem alteração de sua identificação ou identidade de gênero no registro civil, sem a exigência de uma decisão judicial ou laudo médico. É necessário preencher e assinar o formulário de inclusão ou exclusão de nome social e levar ao cartório, que notifica os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Novo RG conta com espaço para acréscimo do nome social © Polícia Civil do DF / Divulgação

Novo RG conta com espaço para acréscimo do nome social © Polícia Civil do DF / Divulgação

A inclusão do nome social no RG pode ser feita no Poupatempo mediante agendamento através do portal ou aplicativo. Até mesmo pelos telefones 0300-8471998 ou (11) 4135-9700.

Para acrescentá-lo no CPF, o interessado deve ir em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A inclusão é feita de forma imediata. Confira mais informações clicando aqui.

A Lei também facilitou o processo para quem deseja alterar nomes que geram vergonha ao titular. Exclusão ou inclusão de sobrenomes dos cônjuges, padrastos ou madrastas. “Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial”.