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Imposto de Renda: sou MEI, como devo declarar meus rendimentos?

Confira um passo a passo de como fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN) e incluir os rendimentos da sua microempresa na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Por Amanda Stabile

02|05|2023

Alterado em 16|05|2023

Você é Microempreendedora Individual (MEI) e não sabe como declarar os rendimentos recebidos pela sua empresa no último ano? A gente te ajuda! Você tem pelo menos duas coisas a fazer:

Declaração Anual de Faturamento (DASN)

Uma das telas de preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN)

Uma das telas de preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN)

Independente do valor arrecadado no último ano, todo MEI deve, obrigatoriamente, preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN). Geralmente, a data limite é o dia 31 de maio do ano seguinte. Após o prazo é cobrada uma multa de, no mínimo, R$ 50. O passo a passo é simples:

1

Acesse o site da Receita Federal específico para essa declaração;

2

Informe os 14 dígitos do CNPJ da sua empresa e clique em continuar;

3

Na tela seguinte, selecione o ano da declaração que deseja fazer;

4

Informe sua receita bruta anual (o valor total recebido, sem descontos) no campo correspondente à natureza do serviço prestado;

5

Informe se, durante o período, sua empresa teve empregados e clique em continuar;

6

A plataforma mostrará um resumo do seu Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) durante aquele ano. É só clicar em transmitir e pronto.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Nem todo mundo é obrigado a fazer essa declaração. Apenas se, em 2022, você se enquadrou em algum desses critérios:

Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) maiores que R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis (como bolsas de estudo e pesquisa, doações e heranças e Saques do FGTS), ou tributado exclusivamente na fonte (como décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;

Teve receita bruta de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

Teve bens e direitos avaliados em mais de R$ 300 mil; ou

Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.

Em 2023, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser enviada até o dia 31 de maio. Após esse prazo é cobrada uma multa pelo atraso de, no mínimo, R$ 165,74.Nela, você informará todos os seus rendimentos pessoais. Aqui tem um passo a passo de como fazer.

Se você for Microempreendedor Individual (MEI), preencherá mais alguns campos referentes aos ganhos da sua empresa no último ano. Algumas informações que você precisa ter em mãos são:

Receita bruta anual: o valor total, sem descontos, recebido pela sua empresa naquele ano (esse que você acabou de informar na Declaração Anual de Faturamento – DASN);

Porcentagem de isenção: qual a natureza do seu trabalho? A Receita Federal concede um percentual de isenção sobre a sua receita bruta anual dependendo da natureza do seu trabalho. Se sua empresa for prestadora de serviços, o desconto é de 32%; se trabalha com transporte de passageiros, 16%; e, se for do ramo do comércio, indústria ou transporte de carga, 8%;

Despesas: você deve somar todas as despesas que estiverem no CNPJ da empresa – para isso, é importante ter os comprovantes de pagamento. Aqui você pode incluir o valor total do DAS, aquele pagamento que todo MEI faz mensalmente. Se você trabalhar em casa, pode somar a esses valores 20% do valor total das suas contas residenciais, como aluguel, conta de energia elétrica, água e internet. Importante: essas contas devem estar exclusivamente no CPF do dono do MEI.

Anotou esses valores? Agora é o momento de fazer algumas contas. Caso esse não seja o seu forte, a Calculadora Declaração IRPF – MEI pode te ajudar. Usá-la é bem intuitivo, só é preciso inserir os valores nos campos correspondentes. Siga o texto para saber onde incluir essas informações na sua declaração de Imposto de Renda.

Tela inicial da Calculadora Declaração IRPF – MEI

Rendimento isento

Para os chegados na matemática, essa é a primeira conta que você precisa fazer: receita bruta anual * porcentagem de isenção (0,32, 0,16 ou 0,8) = rendimento isento. Exemplo:

Receita bruta anual: R$60.000

Porcentagem de isenção: 32%

Conta: 60.000 * 0,32 = 19.200

Rendimento isento: R$19.200

O valor do rendimento isento é o que você irá incluir na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Para isso, na plataforma da declaração no site ou no celular, você deve clicar em rendimentos, depois em isentos e não tributáveis, depois em rendimento de sócio ou titular de microempresa e informar esse valor.

Rendimento tributável

A segunda conta é a seguinte: receita bruta anual – rendimento isento – despesas = rendimento tributável. Exemplo:

Receita bruta anual: R$60.000

Rendimento isento (resultado da conta acima): R$19.200

Despesas: R$4.000

Conta: 60.000 – 19.200 – 4.000 = 36.800

Rendimento tributável: R$36.800

O valor do rendimento tributável também deve ser incluído na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Na plataforma da declaração (site ou celular), você deve clicar em rendimentos e depois em recebidos de pessoa jurídica. Em CNPJ da fonte pagadora, informe o CNPJ do seu MEI; em rendimento recebido, informe o valor do rendimento tributável; e em previdência oficial, você deve incluir o valor total pago de INSS pelo seu MEI no ano passado – esse valor está incluído na mensalidade (DAS) que todo dono de MEI paga, esse ano, R$ 60,60 por mês foi para o INSS, multiplique esse valor pela quantidade de meses que você pagou.

Declarar o MEI como bem

Por fim, é preciso declarar a sua microempresa como um bem em seu nome. Os passos são os seguintes: clique em bens e dívidas e depois em bens e direitos. Selecione a opção participações societárias e em código selecione quotas ou quinhões de capital. Em CNPJ adicione o da sua empresa e, nos campos que solicitam valores, informe o valor do seu capital social – se você pesquisar o seu CNPJ no Google, é fácil achar essa informação. Em discriminação informe que é uma Microempresa Individual (MEI).