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Conheça 5 direitos da mãe que trabalha 

Pagamento do auxílio-creche e direito a falta para acompanhar o filho em consulta estão entre os direitos da mãe que trabalha

Por Beatriz de Oliveira

15|03|2024

Alterado em 15|03|2024

Mães que exercem trabalhos remunerados, além do já cansativo trabalho de cuidado, têm alguns direitos garantidos por lei. Entre eles estão a flexibilização do regime de trabalho, o pagamento do auxílio-creche e a falta para acompanhar o filho em consulta médica. Essas regras valem para mulheres que trabalham em regime formal, pois estão contempladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Selecionamos cinco direitos devidos à mãe que trabalha. Confira!

Licença-maternidade 

Talvez o direito da mãe que trabalha mais conhecido desta lista, a licença-maternidade é devida a mulheres que se tornam mães. O afastamento remunerado de 120 dias (quatro meses) pode ocorrer a partir do 28º dia antes do parto. Nos casos de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a empregada tem direito a mais 60 dias de licença, totalizando 180 dias (seis meses). 

A licença-maternidade também vale para mães adotivas. O período começa a valer a partir da data de adoção ou da guarda judicial para efeito de adoção.

Além disso, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, vale o prazo da licença paternidade, de cinco dias.

Acompanhamento em consulta médica 

Segundo o artigo 473 da CLT, toda mãe tem direito a uma falta por ano para acompanhar o filho de até seis anos de idade em consulta médica. De acordo com artigo do site Jusbrasil, existem convenções coletivas do trabalho em alguns setores que obrigam as empresas a abonarem mais do que um dia de falta mediante apresentação de atestado.

Prioridade em teletrabalho 

Mães e pais de crianças de até seis anos de idade têm prioridade em ocupar vagas de trabalho remoto quando oferecidas pela empresa. A mesma regra vale para quem tem filhos com deficiência, independente da idade. Essas regras estão previstas na lei 14457 de 2022, conhecida como Programa Emprega + Mulheres.

Auxílio-creche e amamentação 

Toda empresa com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos, devem ter local apropriado para cuidado de seus filhos durante o período da amamentação. Nesses casos, a funcionária tem direito ainda a dois intervalos de meia hora durante a jornada da trabalhadora para amamentação de filhos de até seis meses.

Essa exigência pode ser substituída pela disponibilização de creches fora do local de trabalho para os filhos de funcionárias. E também pelo pagamento do auxílio-creche ou reembolso-creche para mães com crianças de até seis anos. Os valores variam de acordo com a política interna da empresa ou acordos coletivos e individuais.

Prioridade em antecipação de férias e regime parcial

Mães de crianças de até seis anos de idade têm direito a jornada de trabalho flexibilizada, conforme definido pelo Programa Emprega + Mulheres. Isso pode ser feito por meio de: regime de tempo parcial, compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, antecipação de férias e horários de entrada e saída flexíveis.