Mulher negra com brinco representando continente africano

Caso Etiene Martins: o que fazer ao receber insultos racistas?

A jornalista Etiene Martins foi vítima de racismo no prédio em que vive; advogada dá orientações de como juntar provas e denunciar situações como essa

Por Beatriz de Oliveira

10|02|2023

Alterado em 10|02|2023

“Vim contar uma história recorrente na vida de nós, mulheres pretas. Mas veja só, não é porque essa história é recorrente, que ela deixa de ser violenta e cruel”. É assim que a jornalista e publicitária Etiene Martins inicia relato em vídeo denunciando uma situação de racismo que passou no prédio em que mora.

No fim de janeiro, Etiene se mudou para o centro do Rio de Janeiro (RJ) para cursar doutorado em Comunicação e mestrado em Relações étnico-raciais. Após a mudança começou a receber insultos racistas de uma vizinha. Etiene gravou um desses momentos de dentro de seu apartamento, em que é possível ouvir a mulher gritando ofensas como: “sua macaca suja”.

No vídeo publicado em sua conta no Instagram, a jornalista expressa dúvidas sobre como denunciar o caso, acreditando que não tem provas para indicar que os insultos foram de fato contra ela. No dia 8 de fevereiro, Etiene registrou Boletim de Ocorrência (BO) do caso junto a outra moradora negra do prédio que também foi vítima de falas racistas da vizinha.

“Qualquer caso de racismo deve ser denunciado. Na ofensa que ela [Etiene] sofreu, é nítido o racismo. Mesmo que não fosse direcionada a ela, deveria ser denunciado”, afirma a Zaira Castro, advogada e jurista antirracista e presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Limeira (SP).

O que fazer ao ser vítima de insultos racistas?

Sempre que for vítima ou presenciar situações de racismo a orientação é denunciar. Isso pode ser feito através do registro de um BO em delegacia próxima, ou ainda, por meio do Ministério Público (MP) de sua região. No MP de São Paulo, por exemplo, esses relatos podem ser feitos ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi) por meio de preenchimento de formulário.

Além disso, há programas e delegacias específicas para a denúncia de racismo. É o caso da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), em São Paulo, e o Programa SOS Racismo, no Paraná.

Em relação às provas, a advogada orienta que a vítima reúna o máximo de informações possíveis. Se a ofensa racista ocorreu em uma rede social, por exemplo, a vítima deve tirar uma captura de tela (print) do insulto. Quando o caso ocorrer fora da esfera digital, vale reunir vídeos, áudios, fotos e testemunhas.

“Tudo que possibilite identificar a pessoa que cometeu o crime e como a situação ocorreu. Sobre o prazo, quanto mais rápido a pessoa registrar, melhor”, afirma Zaira.

Crime de racismo e injúria racial

A legislação brasileira prevê o crime de racismo e a injúria racial. O crime de racismo atinge a coletividade por meio da discriminação de raça. Já a injúria racial diz respeito à individualidade, quando se ofende a honra de alguém por meio de sua raça.

No começo deste ano, foi sancionada lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Na prática, a injúria racial se tornou um crime imprescritível e inafiançável, como já acontecia com o crime de racismo. A pena também foi alterada: de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.

“Os avanços são importantes e o que precisamos agora é que a legislação seja efetivada, que tenham sentenças reconhecendo o racismo. Que quem comete racismo seja de fato penalizado”, finaliza Zaira.