Foto mostra homem e mulher fazendo contas

Imposto de Renda: o que é e como declarar?

Entenda se você precisa declarar seus rendimentos à Receita Federal e confira o passo a passo de como fazer

Por Amanda Stabile

02|05|2023

Alterado em 02|05|2023

Todo início de ano, a Receita Federal abre um período para o envio da declaração de Imposto de Renda. Por meio deste documento, são analisados quais tributos o declarante pagou durante o ano anterior, se deve receber restituição (caso tenha pago a mais) ou pagar mais algum valor ao governo.

Em 2023, a declaração deve ser enviada até 31 de maio, após esse prazo é cobrada uma multa pelo atraso de, no mínimo, R$ 165,74.

Para você, mulher, que tem dúvidas sobre o procedimento, aqui vai algumas dicas e um passo a passo:

Preciso declarar?

Nem todo mundo é obrigado a declarar seus rendimentos. No caso de pessoas físicas, aquelas com CPF, só precisa enviar a declaração quem, em 2022:

Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) maiores que R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis (como bolsas de estudo e pesquisa, doações e heranças e Saques do FGTS), ou tributado exclusivamente na fonte (como décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil; 

Teve receita bruta de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

Teve bens e direitos avaliados em mais de R$ 300 mil; ou

Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.

Por onde começar?

Contratar um contador para fazer sua declaração de Imposto de Renda é sempre uma garantia a mais de enviar os dados corretos e ter uma dor de cabeça a menos. Mas também é possível informar os seus próprios rendimentos online. A Receita Federal disponibiliza três opções de plataforma:

Declaração online: você pode preencher e enviar sua declaração direto no site da Receita Federal. Após clicar no link, é preciso fazer login em uma conta gov.br com nível prata ou ouro;

Programa de computador: o governo também desenvolveu um programa de computador que você pode baixar e instalar rapidamente no seu aparelho;

Celular ou tablet: nos dispositivos móveis é possível instalar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e informar seus rendimentos.

Como iniciar a minha declaração?

No programa de computador, você tem três opções para iniciar sua declaração:

Pré-preenchida: clicando em “iniciar declaração a partir da pré-preenchida” você será encaminhado para fazer seu login no site gov.br. Assim, você já terá diversos campos preenchidos automaticamente com informações fornecidas por fontes como médicos que você consultou, imobiliárias que pagou, dentre outros.

Declaração com base na anterior: essa funcionalidade só está disponível no programa baixado no computador. Em “iniciar importando declaração do ano de X” você terá de acessar o arquivo da declaração do ano anterior. A partir disso, algumas informações estarão preenchidas e você apenas precisará atualizá-las.

Declaração em branco: clicando em “nova”, você inicia o preenchimento do zero.

Colocando a mão na massa

Ícones na tela inicial do site e do aplicativo de declaração de imposto de renda

Após iniciar a declaração, você terá uma série de campos para preencher. Os mais simples são os campos identificação, em que você informa os seus dados pessoais e de contato, e familiares, em que você informa dados de dependentes, alimentandos, cônjuges ou inventariante.

Importante: não é preciso preencher todos os campos, apenas os que você tem dados a informar.

Em rendimentos, você pode declarar:

rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas: valores que você recebeu de empresas. Se você for CLT, seu salário entra aqui e todos os dados devem ser fornecidos pela sua empresa em um informe de rendimentos. Se você for Microempreendedor Individual (MEI), é nessa ficha que informa os rendimentos tributáveis que recebeu esse ano — aqui tem um passo a passo de como declarar os valores recebidos pela sua empresa;

tributação exclusiva: aqui você informa o décimo terceiro salário, rendimentos de aplicações financeiras, participação em lucros e resultados, dentre outras coisas;

exigibilidade suspensa: a fonte pagadora identificará caso você tenha recebido de uma empresa algum rendimento tributável que se enquadra nessa categoria. Essa ficha diz respeito àqueles rendimentos cuja discussão – se seria devido algum imposto ou não — ainda está ocorrendo judicialmente;

isentos e não tributáveis: a lista dos rendimentos que entram nessa categoria é extensa e merece ser conferida integralmente. Mas dentre eles estão as bolsas de estudo e pesquisa, doações e heranças e saques do FGTS;

recebidos de pessoas físicas: se você prestou algum serviço para pessoas físicas, ou seja, não precisou emitir uma nota fiscal, o valor dos pagamentos deve ser declarado nesta ficha. Caso você receba o aluguel de um imóvel próprio ou pensão alimentícia, também deve informar neste campo;

recebidos acumuladamente: aqui entram os rendimentos pagos pela fonte em um ano, mas só recebidos pelo contribuinte no ano seguinte.

Após informar tudo o que recebeu naquele ano, chegou a hora de declarar os seus gastos na ficha pagamentos. Em pagamentos efetuados, você informa suas despesas com consultas médicas, odontológicas e terapêuticas, dentre outras. Se você paga aluguel, também deve informar nesta ficha. As doações, doações eleitorais e doações diretamente na declaração também devem ser declaradas. É importante ter o comprovante de todas essas transações.

Em bens e dívidas você declara os imóveis e veículos em seu nome, se é sócio de alguma empresa, se tem aplicações e investimentos, inclusive em criptoativos como o bitcoin. Caso tenha dívidas no banco, tenha financiado algo ou pegado empréstimos, também informa nessa ficha.

Após preencher e conferir os campos, será informado se você tem impostos a restituir ou a pagar. A plataforma então pode pedir que você indique suas informações bancárias. Depois é só clicar em entregar e aceitar os termos e condições da declaração.