Aborto legal no Brasil: quando é permitido e como acessar este direito

Nos casos previstos em lei pela legislação brasileira, o aborto é conhecido por aborto legal. Confira quando o aborto é permitido e como acessar esse direito garantido por lei.

Por Redação

18|08|2020

Alterado em 18|08|2020

Aborto é o processo de interrupção da gestação de fetos. Ele pode ser espontâneo (natural) ou induzido (provocado). Nos casos previstos em lei pela legislação brasileira, o aborto é conhecido por aborto legal.

O aborto é permitido no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando não há outro meio de salvar a vida da mulher e nos casos de anencefalia. Mesmo assim, a maioria das mulheres desconhece o serviço, e grande parte dos médicos se recusa a fazer o procedimento, alegando objeção de consciência

A lei 12.845, de agosto de 2013 é a que orienta o atendimento dos profissionais de saúde no serviço público focado na interrupção da gestação dentro dos meios legais. A padronização da assistência e dos procedimentos adotados nesses casos é definida em duas normas técnicas do Ministério da Saúde: Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres (2013) e Adolescentes e Atenção Humanizada ao Abortamento, de 2010.

Casos em que as mulheres têm direito ao aborto legal

  • Gravidez de risco à vida da gestante: Nos casos em que a gestação oferece risco à vida da mulher é permitido realizar o aborto legal. O acolhimento deve oferecer atenção humanizada e informações que possibilitem à mulher avaliar se deve e se quer prosseguir com a gestação.
  • Gravidez resultante de violência sexual: Essa hipótese de aborto legal se dá quando a gravidez resulta de estupro ou de outra forma de violência sexual.
  • Anencefalia fetal (conforme o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2012): A interrupção da gestação ou antecipação terapêutica do parto em caso de anencefalia ocorre quando existe essa malformação no feto, incompatível com a vida extrauterina. A maioria dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero, mas parte dessas gestações pode chegar até o término.

Para ter direito ao aborto legal é necessária autorização judicial? E apresentação de boletim de ocorrência? 

A realização do aborto nos casos citados acima não depende de decisão judicial, bem como não se condiciona ao Boletim de Ocorrência Policial.

Todos os hospitais realizam o procedimento de aborto legal? 

Infelizmente, não. Mas se no seu município não há esse serviço, você deve ser encaminhada, inclusive com fornecimento de transporte, ao serviço de referência mais próximo. 

Quais profissionais irão atender a mulher? 

As mulheres que procuram o serviço de aborto legal serão atendidas por uma equipe multidisciplinar formada por: médico(a), ginecologista e/ou obstetra, anestesista, enfermeiro(a), psicólogo(a) e/ou assistente social.

Confira esta lista com alguns Hospitais de Referência no Estado de São Paulo. Os atendimentos emergenciais para os primeiros cuidados com a saúde costumam ser 24h, no entanto, os horários e dias para atendimento com a equipe técnica variam a cada serviço.

O procedimento de consentimento é o mesmo para as gestantes adolescentes? 

Não. Em caso de adolescentes (menores de 18 anos), é necessária a autorização de um dos pais ou  responsável, excluindo-se as situações em que haja urgência no atendimento, como nos casos em que há risco de vida iminente. Apesar dessa limitação, a vontade da adolescente deve ser respeitada caso sua família opte pela realização do aborto e a adolescente não. Por outro lado, caso a adolescente escolha pela interrupção da gravidez e a família não, tal situação deverá submeter-se ao judiciário por meio do Conselho Tutelar, Defensoria Pública ou Ministério Público. 

Os profissionais da área de saúde podem se recusar à realização do abortamento? 

Sim. É garantido ao médico ou médica alegar a objeção de consciência, que consiste no direito de recusa em realizar o aborto. A objeção se baseia no direito à liberdade de pensamento, crença e de consciência. Nos casos de recusa do médico(a) em realizar o aborto, a mulher deverá ser atendida por outro(a) profissional ou serviço que garanta a efetivação do aborto. Caso a mulher venha a ter complicações de ordem moral, física ou psicológica em decorrência da omissão do profissional ou do Hospital, poderá haver responsabilização pessoal e/ou institucional. 

Existem casos nos quais a objeção de consciência não é permitida?

Sim. Em casos de urgência ou quando não há outro(a) profissional para fazer o atendimento, não é permitida a objeção de consciência

A mulher tem direito a acompanhante em todas as fases do acolhimento? 

Sim. Caso a mulher opte, poderá solicitar a presença de acompanhante durante todas as fases do acolhimento, nos termos da Lei n.º 11.108/2005

Fonte: Cartilha do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo