10 anos da PEC das domésticas e informalidade ainda predomina
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante os direitos trabalhistas às empregadas domésticas completa 10 anos em 2023
Por Mariana Oliveira
26|04|2023
Alterado em 27|04|2023
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2021, com dados do IBGE, 5,7 milhões de mulheres entre os 30 e 59 anos ocupavam funções em trabalhos domésticos no Brasil, 62% deste número é relativo a mulheres negras.
Desde 1936, com a empregada doméstica e militante da categoria, Laudelina de Campos Mello, trabalhadoras domésticas vêm lutando por reconhecimento e direitos trabalhistas. Em 1997, foi fundada a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A partir da implementação dos sindicatos, os requerimentos solicitados pela categoria ganharam cada vez mais força. Durante a ditadura civil-militar no país, em 1972, com a criação da lei do empregado doméstico (LEI Nº 5.859), as mulheres conquistaram o direito à carteira assinada.
Apesar dos anos de luta, apenas em 2013 foi estabelecida a Emenda Constitucional nº 72, a PEC dos empregados domésticos, popularmente conhecida como PEC das domésticas. A Emenda foi resultado da Proposta de Emenda à Constituição n°66, de 2012, proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB), o documento garante a “igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”. Ficou garantido direitos como salário maternidade, auxílios doença e acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria.
Anos mais tarde, durante mandato de ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2015, foi disponibilizada uma lei complementar que regulamentou benefícios trabalhistas às empregadas domésticas, fazendo-se obrigatória pagamento e manutenção dos direitos e deveres dos patrões, entre eles o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), fixação da jornada de trabalho em oito horas por dia e 44 horas semanais, direito à férias e hora extra.
Os benefícios também são estendidos às pessoas que trabalham como babás, motoristas, caseiras, cuidadoras e jardineiros, porém não se aplicam às mulheres que trabalham como diaristas, consideradas trabalhadoras autônomas.
Apenas a PEC é suficiente
Mesmo com 10 anos de emenda, garantindo os direitos às trabalhadoras, a PNAD aponta que três a cada quatro mulheres exercem a profissão na informalidade, ou seja, sem carteira assinada. Esses dados também refletem na média salarial das trabalhadoras: mulheres sem carteira recebem salários 40% menores do que as com carteira.
Janaina Mariano De Souza, presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica da Grande SP), afirma que um dos grandes problemas ainda enfrentados é a falta de entendimento do empregador. “Não posso dizer que a PEC não trouxe nada, ela trouxe esses direitos e com eles a gente pode entrar com uma ações judiciais. Você vê uma PEC com 10 anos de existência e mais de 70% de mulheres vivendo na informalidade. Um dos motivos no cenário brasileiro é a falta de entendimento do empregador, que continua com aquela mentalidade de que a empregada doméstica não deve ter registro em carteira, nem salário correspondente”, explica Janaina.
Mesmo com as garantias estabelecidas em lei, a categoria enfrenta dificuldades, como a precarização do serviço, preconceitos de classe e raça. Durante audiência da Comissão de Direitos Humanos, em 17 de abril, a deputada federal e ex-empregada doméstica Benedita da Silva (PT) afirmou que, para além da lei, é necessário os empregadores criarem uma consciência o imaginário do empregador doméstico, a fim de extinguir o caráter “casa grande e senzala”.
A deputada ainda afirma que as trabalhadoras domésticas só terão dignidade quando a profissão for vista como qualquer outra. “Enquanto estivermos precisando desses serviços, precisamos tratar os profissionais domésticos com os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Somos seres humanos e temos o direito de um bem-viver”, diz.