mulher saindo de van

Vítimas e testemunhas: o que fazer em casos de assédio sexual? 

Dados mostram que o assédio sexual é ponto comum na vida de muitas mulheres, seja em casa, no trabalho ou em espaços públicos

Por Beatriz de Oliveira

11|09|2024

Alterado em 11|09|2024

Trinta milhões de mulheres foram assediadas sexualmente no ano de 2022, de acordo com pesquisa do DataFolha e Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Infelizmente, o assédio sexual é ponto comum na vida de muitas mulheres, seja em casa, no trabalho ou em espaços públicos. 

Comentários obscenos sobre o corpo, cantadas no ambiente de trabalho e “encoxadas” no transporte público são alguns exemplos desse crime. Pesquisa do Instituto Patrícia Galvão revelou que 97% das mulheres dizem já ter sido vítimas de assédio em meios de transporte.

Mas que atitudes são recomendadas para quem é vítima ou testemunha de um assédio sexual? O Nós, mulheres da periferia reuniu informações sobre esse assunto. Confira.

O que é assédio sexual? 

De acordo com a cartilha “Vamos falar sobre assédio sexual”, do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo/Think Olga), “o assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige”. Isso inclui abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam.

No artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual é descrito como o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos. Caso a vítima seja menor de idade, a pena é aumentada em até um terço.

Casos de assédio sexual podem ocorrer em locais diversos.. De acordo com nota do governo federal, as seguintes situações podem ser enquadradas como assédio sexual:

Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;

Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido, que constranjam sexualmente outra pessoa;

Conversas indesejadas, impertinentes e ofensivas de conteúdo sexual;

Narração de piadas ou uso de expressões impertinentes de conteúdo sexual que ofendam a dignidade;

Contato físico, de forma não razoável, que tenha contexto sexual;

Convites impertinentes e sem razão;

Solicitações de favores sexuais.

O que fazer ao ser vítima? 

Assédio sexual é crime, portanto, pode ser denunciado. A vítima pode fazer denúncias em qualquer delegacia da Polícia Civil, com destaque para as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

Outro caminho é o contato com o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher do governo federal, que recebe ligações telefônicas gratuitas de qualquer lugar do país. A plataforma Fala.BR também está disponível para denúncias do tipo.

É recomendável que a mulher reúna provas do assédio que sofreu, como mensagens, vídeos, gravações telefônicas e relatos de testemunhas.

Quando o crime acontece em transportes, conforme explica dossiê do Instituto Patrícia Galvão, a vítima pode acionar as empresas responsáveis pelos serviços de ônibus, metrô e trem. “No caso de metrô e trem, se possível, anote o sentido da linha que você está usando. Já nos ônibus, além de anotar o nome e o número da linha, o ideal é pedir os nomes do cobrador e do motorista, para que, caso seja necessário, eles possam ser testemunhas do fato”, explica o texto.

Se o transporte for feito por empresas de táxi ou aplicativo, é possível consultar tutoriais que orientam sobre como fazer a reclamação caso sofra assédio dos motoristas. Alguns apps disponibilizam mecanismos de segurança que podem ser ativados durante e após a viagem.

Em caso de assédio no ambiente de trabalho, o mesmo dossiê orienta que a vítima busque apoio de pessoas de confiança para compartilhar a situação e verifique se há algum canal de denúncia ou ouvidoria na empresa.

O que fazer ao presenciar um caso de assédio?

Caso presencie uma situação de assédio sexual, o ideal é que você ofereça apoio à vítima, podendo auxiliar na coleta de provas e se disponibilizar como testemunha. Vale também apoiar a mulher para que ela encontre atendimento psicológico.

“Como em todas as violências de gênero, é fundamental não culpar quem foi vítima ou minimizar a violência sofrida. Se você conhece alguém que é vítima de assédio, ofereça sempre a escuta e o acolhimento, e pergunte como você pode ajudá-la. Procurar informações sobre como denunciar e sobre serviços e profissionais que possam apoiá-la pode ajudar, mas é muito importante não pressioná-la para tomar qualquer atitude se ela não quiser ou mesmo se precisar de um tempo para tomar essa decisão”, aponta o dossiê do Instituto Patrícia Galvão.