Foto mostra membros da comissão de juristas criada para estudar mudanças no Código Civil

Reforma do Código Civil traz avanços em relação aos direitos das mulheres?

A comissão de juristas estabelecida pelo Senado propôs o PL 4/2025 para atualizar o Código Civil de 2002. Confira as reformas previstas em relação aos direitos das mulheres

Por Amanda Stabile

03|04|2025

Alterado em 03|04|2025

O Código Civil é um conjunto de regras que organizam a vida das pessoas no Brasil. Ele regula desde o nascimento até a morte, passando pelo casamento, herança, contratos, direitos da família e até mesmo questões sobre o uso da internet. É como um grande manual de convivência que diz o que pode ou não pode ser feito nas relações entre as pessoas.

Mas o mundo mudou desde que o Código atual foi criado, em 2002, por meio da Lei 10.406/2002. Ele substituiu o antigo Código Civil de 1916, trazendo mudanças importantes para modernizar as regras sobre família, contratos, propriedade e outros aspectos da vida em sociedade. Agora, mais de 20 anos depois, o Congresso Nacional discute uma nova atualização para adequá-lo às mudanças sociais e tecnológicas.

Em agosto de 2023, o presidente do SenadoRodrigo Pacheco criou uma comissão de juristas para estudar mudanças no Código. Após oito meses de trabalho, os especialistas sugeriram alterações para corrigir injustiças e adaptar as regras à realidade atual. O resultado desse estudo é o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que agora será debatido no Congresso.

Para aprofundar essa discussão, foi lançado em 2 de abril o livro “A Reforma do Código Civil – Artigos sobre a atualização da Lei nº 10.406/2002”, disponível gratuitamente no site do Senado.

Essa atualização do Código Civil inclui mudanças relacionadas aos direitos das mulheres. Dentre eles:

Reconhecimento do trabalho do cuidado: uma das mudanças mais importantes para quem se dedicou ao trabalho doméstico e ao cuidado dos filhos é o direito à compensação financeira. Segundo o projeto, em casos de separação, a pessoa que abriu mão da carreira para cuidar da família pode receber um valor como forma de reconhecimento desse trabalho, desde que a união tenha sido no regime de separação total de bens (art. 1.688);

Igualdade no poder familiar: a reforma traz uma mudança importante no conceito de poder familiar: o antigo termo “pátrio poder” (que vem de “pai” e sugeria uma autoridade maior do homem) foi substituído por “autoridade parental”. Isso garante os mesmos direitos e deveres na criação dos filhos, sem hierarquia entre eles. O artigo 1.634 reforça que essa responsabilidade deve ser compartilhada de forma igualitária por ambos, independente da situação conjugal;

Proibição de pensão para agressores: o projeto prevê o impedimento de que agressores tenham direito de receber pensão da mulher que ele agrediu (art. 1708);

Proteção às gestantes: a atualização assegura o direito de gestantes receberem uma pensão durante toda a gravidez, para ajudar a pagar despesas essenciais como alimentação, assistência médica e psicológica, garantindo o bem-estar da mãe e do bebê (art. 1.701).

Retrocesso em relação ao direito ao aborto

Apesar do avanço para o cuidado de gestantes, o Capítulo II do Projeto de Lei, relacionado aos “alimentos devidos ao nascituro e à gestante” abre margem para a limitação do direito ao aborto, ao colocar em discussão os direitos do feto e do embrião e o conceito de vida desde à concepção. 

No livro, Flávio Tartuce, pós-doutor e doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, que integrou a comissão, afirma que: “Ao contrário do que antes se afirmou, de forma mesmo dolosa, e como fica evidente da leitura do texto final, o Anteprojeto [proposta inicial de reforma do Código] não trata do aborto, mas, muito ao contrário, reconhece a dignidade humana do nascituro e do embrião, desde a sua concepção (art. 1.511-A, § 1o). Também foram reconhecidos os direitos da personalidade do nascituro, consoante o novo art. 11, § 4o: ‘a tutela dos direitos de personalidade alcança, no que couber e nos limites de sua aplicabilidade, os nascituros, os natimortos e as pessoas falecidas’ (Brasil, [2024b]”.

Esse reconhecimento do nascituro (ser humano que já foi concebido, mas que ainda não nasceu) como sujeito de direitos reforça argumentos já presentes no Estatuto do Nascituro, um Projeto de Lei em discussão no Congresso desde 2007, que propõe garantir proteção legal desde a concepção. Se aprovado, dentre outras coisas, revogaria as permissões para o aborto nos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia.

A conexão entre essas propostas – a reforma do Código Civil e o Estatuto do Nascituro – indica um movimento mais amplo de retrocesso nos direitos reprodutivos das mulheres no Brasil. Ao garantir direitos ao feto ou embrião, as duas iniciativas podem reduzir ainda mais a autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos, dificultando o acesso ao aborto e enfraquecendo direitos sexuais e reprodutivos que já estão protegidos pela Constituição.