
Reforma do Código Civil prevê retrocessos em relação ao aborto no Brasil
Especialistas apontam que a proposta pode comprometer a laicidade do Estado, limitar práticas de reprodução assistida e violar a autonomia corporal de pessoas com útero
Por Amanda Stabile
04|04|2025
Alterado em 04|04|2025
O Congresso Nacional está debatendo a reformulação do Código Civil por meio do Projeto de Lei (PL) 4/2025, elaborado após oito meses de trabalho da comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As mudanças nessa lei podem impactar diversos setores da sociedade, incluindo os direitos das mulheres.
Especialistas alertam que algumas mudanças propostas podem restringir ainda mais o acesso ao aborto, que hoje só é permitido em três situações: estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia (quando o feto não desenvolve parte do cérebro e do crânio e não sobrevive após o nascimento).
O Artigo 11 do PL, por exemplo, propõe estender os direitos de personalidade – relacionados à dignidade e identidade de uma pessoa – também aos nascituros (embriões e fetos ainda não nascidos). Isso pode levar à interpretação de que a vida deve ser protegida desde a concepção (o primeiro estágio da gravidez), dificultando ainda mais o aborto até nos casos já previstos em lei.
A tutela dos direitos de personalidade alcança, no que couber e nos limites de sua aplicabilidade, os nascituros, os natimortos e as pessoas falecidas.
Art. 11 § 4º do PL 4/2025
No livro A Reforma do Código Civil – Artigos sobre a atualização da Lei nº 10.406/2002, lançado em 2 de abril, Flávio Tartuce, jurista que integrou a comissão que elaborou o PL, defende que o texto não trata do aborto, muito pelo contrário: busca reconhecer a “dignidade humana do nascituro e do embrião, desde a sua concepção”.
Ao contrário do que antes se afirmou, de forma mesmo dolosa, e como fica evidente da leitura do texto final, o Anteprojeto não trata do aborto, mas, muito ao contrário, reconhece a dignidade humana do nascituro e do embrião, desde a sua concepção (art. 1.511-A, § 1o). Também foram reconhecidos os direitos da personalidade do nascituro, consoante o novo art. 11, § 4o (…)
Laicidade do Estado em risco
Para especialistas como a socióloga Tabata Tesser, da Rede de Pesquisadoras sobre Aborto pelo Direito de Decidir, essa afirmação esconde os impactos concretos que o projeto pode causar na vida de milhares de meninas e mulheres brasileiras.
“A proposta apresenta uma grave contradição jurídica e política que ameaça o princípio da laicidade do Estado, ao mesmo tempo em que ignora as consequências reais dessa escolha sobre a vida das mulheres, sobretudo as mais vulnerabilizadas”, afirma Tesser.
Ela destaca que o texto menciona pelo menos cinco vezes a ideia de “personalidade jurídica do nascituro”, o que representa a inserção de uma lógica religiosa no direito civil brasileiro. Para Tesser, essa tentativa de incorporar à legislação conceitos baseados no Catecismo da Igreja Católica (livro que reúne os principais ensinamentos da fé católica), como o de que a vida deve ser protegida “de modo absoluto, a partir da concepção”, desrespeita a separação constitucional entre Estado e religião.
“Transpor essa concepção religiosa para o direito civil ignora os parâmetros científicos adotados pela Organização Mundial da Saúde e pelo próprio Sistema Unico de Saúde (SUS), que só reconhecem o início da personalidade jurídica após o nascimento com vida”, pontua.
Além das implicações legais, Tesser também chama atenção para os impactos sociais. Ela lembra que o Brasil ainda registra altas taxas de gravidez infantil, especialmente entre meninas negras e indígenas do Norte e Nordeste. Segundo o estudo Meninas Mães 2023, milhares de meninas entre 10 e 14 anos seguem engravidando no país.
“Vincular a concepção ao início da personalidade jurídica é, na prática, tornar inviável o acesso dessas crianças ao aborto legal, o que configura grave violação de direitos humanos, com implicações racistas, misóginas e classistas”, alerta.
A proposta também pode afetar outras áreas, como a reprodução assistida. A Associação Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) já emitiu nota afirmando que a restrição sobre embriões pode comprometer os avanços científicos e dificultar o acesso de muitas famílias a tratamentos de fertilidade.
As técnicas reprodutivas não podem ser utilizadas para: (…) criar embriões para investigação de qualquer natureza
Art. 1.629-D. § III
Para Tabata, a reforma limita práticas médicas hoje regulamentadas, como o congelamento de embriões excedentes. “A vida e a dignidade das mulheres e meninas do Brasil não podem ser subordinadas a dogmas religiosos disfarçados de jurisprudência”, resume a socióloga.
Risco de criminalização para mulheres em situação de vulnerabilidade
A coordenadora de parcerias na safe2choose, Shislene de Oliveira-Macedo, também alerta para os riscos práticos da proposta. Ela destaca que, mesmo sem mencionar o aborto de forma direta, o novo texto pode criar brechas legais para o fechamento de serviços que hoje realizam o procedimento nos raros casos previstos por lei.
Pode, ainda, abrir uma grande janela para abusos contra as mulheres, como já é o caso da Nicarágua, El Salvador e dos EUA, onde as mulheres têm sido criminalizadas por abortos espontâneos ou por fetos natimortos.
“A gente sabe que o aumento da criminalização vai impactar de maneira desproporcional mulheres pobres, pretas, indígenas, usuárias de drogas e em situação de rua. Muitas das mulheres que abortam já são mães, e essas crianças ficam desamparadas quando suas mães são punidas por não terem acesso a um serviço básico de saúde”, afirma.
Além dos impactos nos serviços de aborto legal, Shislene também aponta os riscos para mulheres obrigadas a manter gestações inviáveis, como no caso de fetos anencéfalos. “Isso pode representar risco físico e mental para a gestante. Forçar uma mulher a manter uma gravidez contra sua vontade é tortura e tem consequências sociais, econômicas, emocionais e pessoais muito pesadas”.
Shislene conclui apontando que o debate sobre a reformulação do Código Civil ignora um aspecto central: a autonomia corporal. Segundo ela, o aborto diz respeito ao direito de indivíduos — mulheres, meninas, adolescentes, homens trans, pessoas não binárias ou qualquer pessoa com útero — de tomar decisões sobre seus próprios corpos. Na sua avaliação, os direitos da gestante devem prevalecer sobre os direitos potenciais de um embrião ou feto.
“Ninguém deve ser forçada a se submeter a um procedimento médico contra a própria vontade. Isso inclui gravidez e parto. Estamos falando de escolhas sobre saúde, futuro e projetos de vida — que são direitos humanos fundamentais”, afirma.