Conheça seus direitos: entenda a PEC das domésticas

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/2010 conhecida como PEC das Domésticas estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A PEC das Domésticas foi promulgada e entrou em vigor no ano de 2013, transformada na Emenda Constitucional 72/2013 garantindo 16 direitos trabalhistas para a […]

Por Redação

24|04|2015

Alterado em 24|04|2015

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/2010 conhecida como PEC das Domésticas estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A PEC das Domésticas foi promulgada e entrou em vigor no ano de 2013, transformada na Emenda Constitucional 72/2013 garantindo 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete deles ainda permanecem em aberto, à espera da regulamentação por parte do Congresso.

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Prestes a completar dois anos, a PEC das Domésticas dá mais um passo para a regulamentação. No dia 12 de março de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que regulamenta direitos e deveres da categoria. O novo texto seguirá para o Senado, mas não há prazo para a conclusão. Só depois de aprovada pelos senadores é que a regulamentação poderá ser sancionada pela Presidência da República.

Entre os direitos que começaram a valer imediatamente após a promulgação da lei, estão:
– a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 788);
– proteção ao salário, tornado crime a retenção dolosa de pagamento, ou seja, com intenção de prejudicar o trabalhador
– proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
– proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
– proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou seja, prejudicial à saúde, a menores de 16 anos
– jornada de trabalho não superior a 8 horas por dia (máximo de 44 horas semanais);
– pagamento de horas-extras;
– reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
– observância das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho

Esses direitos se aplicam a babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residências.

Os direitos à espera de regulamentação são:
– indenização em demissões sem justa causa;
– conta no FGTS;
– salário-família;
– adicional noturno;
– auxílio-creche;
– seguro-desemprego;
– seguro contra acidente de trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho, todos esses direitos ainda dependem de novas leis, ou alteração das existentes – que precisam passar pelo Congresso –, além da edição de decretos ou portarias – lançadas pelo próprio governo. E não há prazo definido para essas novas normas.
De acordo com a Fenatrad (Federação Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas), a demora afeta cerca de 8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras domésticas.

Informações do Ministério do Trabalho calcularam aproximadamente 7 milhões o número de trabalhadores domésticos no país hoje; destes, apenas cerca de 1 milhão têm carteira assinada e, portanto, os direitos trabalhistas assegurados.

Em novembro de 2011, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aconselhou condições de trabalho e remuneração decente e iguais aos dos demais trabalhadores para os domésticos em todo o mundo. A organização prevenia que a falta de proteção legal aumenta a vulnerabilidade desses profissionais. A OIT apresentou estudo que apontou o Brasil como o país com mais empregados domésticos, seguido pela Índia, com 4,2 milhões e a Indonésia com 2,4 milhões.

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Apesar da regulamentação, muitos patrões ainda não registram suas empregadas, é o que explica a diretora do Sindoméstica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo) , Eliana Gomes Menezes.”As maiores queixas são a falta de registro na carteira profissional e horas extras não pagas”, revela.

No dia 7 de agosto de 2014, o Ministério do Trabalho iniciou a fiscalização do registro de trabalhadores domésticos sem carteira de trabalho. Caso recebam denúncias de empregadores em situação irregular, o órgão pode solicitar o envio da documentação à Superintendência Regional do Trabalho e, em casos mais extremos, a informalidade pode resultar em multa de até R$ 805,06.

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Sindoméstica – Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo e Fenatrad – Federação Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas: Para encontrar orientação jurídica e/ou atendimento em São Paulo e outros estados

[tab: PEC das domésticas] PEC é a sigla de, que é uma espécie de atualização, um emendo à Constituição Federal. A PEC 478/2010, que ficou conhecida como PEC das Domesticas, também foi apelidada pelos senadores de PEC Benedita da Silva, ex-empregada doméstica e atualmente deputada federal pelo PT-RJ, que trabalhou pela aprovação da proposta.
É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em razão disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

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