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Glossário do caos: expressões por trás dos atos terroristas no DF

Conheça o significado de alguns termos e expressões atribuídos aos atos terroristas no Distrito Federal (DF), em 8 de janeiro

Por Mariana Oliveira

10|01|2023

Alterado em 10|01|2023

Alguns termos e expressões ganharam destaques durante a repercussão dos ataques terroristas à democracia com a invasão do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, ocorridos no último domingo.

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Extremistas invadiram o Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, no último dia 8 de janeiro

©Reprodução / Internet

Os termos utilizados na cobertura da imprensa, muitas vezes não fazem parte do nosso cotidiano. Desse modo, a frequente repetição nos noticiários podem gerar dúvidas sobre sua correta aplicação. Listamos aqui o conceito das expressões e atribuições das polícias envolvidas no caso.

Confira!

Democracia

Democracia é tida como um modelo de governo que garante a liberdade aos cidadãos e liberdade de expressão. A Constituição define o Brasil como Estado Democrático de Direito, estabelecendo como objetivo o respeito às minorias e garantia de eleições livres e participação pública.

Qualquer manifestação que se opõe a essa definição, e ao regime democrático, é chamada de antidemocracia.

Estado Democrático de Direito

O artigo primeiro da Constituição, parágrafo único, determina que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

É caracterizado pela soberania popular estabelecida decidida através de eleições livres em um sistema que prioriza os direitos humanos e a divisão entre os três poderes, a fim de promover a justiça social.

Segurança Nacional

O Senado Federal define com Segurança Nacional a proteção do território e povo brasileiro. São considerados crimes contra a Segurança Nacional atos de violência com a finalidade de dividir o território nacional, assim como facilitar a prática de crimes que ferem a Constituição Federal.

Golpe de Estado

Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), golpe de Estado é uma expressão que se refere a um ato de força (violenta ou não), atentado ou conspiração ilegal, desempenhada pelo próprio governo, com o objetivo de se manter no poder.

A manifestação também pode ser considerada como golpe militar, caso as forças armadas ou um exército popular assumam a liderança desses ataques.

Intervenção Federal

O CNMP define como Intervenção Federal, “medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, do Distrito Federal (DF) ou municípios”. A intervenção pode ocorrer em situações excepcionais, estabelecidas pela Constituição Federal, quando há ameaças contra o Poder Judiciário. Quando há desobedecida ordem ou decisão judicial ou até quando houver representação do Procurador-Geral da República (PGR).

Terrorismo

Conforme a lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, o uso, transporte ou ameaça de materiais que possam causar danos ou promover destruição em massa, são considerados atos terroristas. Sabotar ou apoderar com violência o funcionamento dos meios de comunicação, transporte, instalações públicas, serviços públicos essenciais, atentar contra a vida ou a integridade física das pessoas e outros.

Polícias

A Constituição Federal define como função das Polícias a preservação da segurança pública, preservação da integridade individual

  • Polícia Legislativa do Senado Federal
    Conforme a Constituição de 1988, a Polícia Legislativa realiza atividades investigativas e preside inquéritos policiais. Esse departamento é responsável por garantir a preservação da ordem e patrimônio público. Entre suas atribuições estão: A segurança do Presidente do Senado Federal, Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, em qualquer localidade do território nacional e no exterior. O policiamento nas dependências do Senado Federal, entre outras atribuições.
  • Polícia Federal
    No mesmo texto, a Polícia Federal (PF) é definida como um órgão permanente, organizado e mantido pela União, que responde ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública. A PF é responsável por apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses em nível nacional. Também é encarregada em combater crimes ambientais e patrimônios históricos, além de outras atribuições relacionadas ao serviço de inteligência das polícias.
  • Polícia Militar
    A Polícia Militar (PM) é responsável pelo policiamento dos estados. Suas atividades são concentradas em zelar pela segurança pública, visando proteger proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, a fim de prevenir crimes ou infrações administrativas.
  • Polícia Civil
    A Polícia Civil (PC) é responsável pela investigação de crimes, elaboração de Boletins de Ocorrência (BO), expedição do Registro Geral (RG), entre outras funções.