Pix não será taxado! Entenda novas regras
Instrução Normativa da Receita Federal amplia fiscalização sobre transações financeiras
Por Beatriz de Oliveira
08|01|2025
Alterado em 08|01|2025
Em 1º de janeiro passou a valer a Instrução Normativa 2.219, que ampliou a fiscalização da Receita Federal sobre as transações financeiras feitas pela população. Com a divulgação das novas regras, circulam também nas redes sociais informações falsas de que transações de Pix de mais de R$5 mil serão taxadas, fato já desmentido pelo Governo Federal.
A instrução normativa prevê que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. As informações deverão ser enviadas à via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal.
As entidades citadas no texto deverão apresentar informações de transações quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas; o que inclui pagamentos via Pix e cartões de crédito.
Segundo a Receita Federal, não será identificado quem recebeu os valores enviados. As instituições financeiras deverão apenas informar os totais movimentados na conta em questão.
“A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, diz nota do governo federal.