5 pontos para entender o que muda se o PL da igualdade salarial for aprovado
Advogada Cídia Vieira explica importância de multa, mecanismos de transparência e canais de denúncia previstos no PL da igualdade salarial
Por Beatriz de Oliveira
19|05|2023
Alterado em 19|05|2023
O Projeto de Lei 1.085/2023, chamado de PL da igualdade salarial traz a obrigatoriedade de pagamento de remuneração igual a homens e mulheres que exerçam a mesma função, prevendo aplicação de multa em caso de descumprimento. Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de maio, o projeto ainda tem que passar por votação do Senado Federal para começar a valer.
Para entender o que muda em caso de aprovação do texto conversamos com a advogada Cídia Vieira, especialista em direito previdenciário, membra da Comissão de Promoção a Igualdade Racial da OAB/BA e fundadora da HUMMA+, startup que faz intermediação com empresas para contratação de mão-de-obra inclusiva.
Cídia Vieira é especialista em direito previdenciário e membra da Comissão de Promoção a Igualdade Racial da OAB/BA
©reprodução Instagram
Multa de 10 vezes o valor do salário
A equiparação salarial já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461: “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. O que o PL da igualdade salarial propõe é alterar esse artigo e adicionar ações que buscam o enfrentamento à desigualdade de salários entre homens e mulheres.
Para a advogada a maior inovação do PL é a aplicação da multa de valor igual a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado; o valor é o dobro em caso de reinicidencia.“Embora a igualdade salarial esteja prevista como direito constitucional e trabalhista, o projeto de lei traz a possibilidade de punição e sanção efetiva diante dessa discriminação”, afirma.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a desigualdade salarial entre homens e mulheres vinha em tendência de queda até 2020, no entanto voltou a subir em 2022, quando a diferença atingiu 22%.
Discriminação salarial por raça também é prevista
Além da discriminação salarial de gênero o projeto de lei também abarca a questão de raça. O texto prevê o pagamento de multa em caso de “discriminação comprovada por motivo de gênero, raça ou etnia”.
Mulheres negras estão entre as mais afetadas pela desigualdade de renda no país. Elas recebem em média 46% da remuneração de homens brancos, de acordo com o IBGE.
“Quando a gente fala em mulheres negras no mercado de trabalho, elas acabam, via de regra, em lugares de subalternidade, em cargos que são tidos como inferiores. Também são vítimas de diversas microviolências do machismo” pontua Cídia Vieira.
Mecanismos de transparência
Outro ponto previsto na PL da igualdade salarial é a implementação de mecanismos de transparência sobre o tema. Empresas com mais 100 funcionários deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial que permitam comparar a remuneração de homens e mulheres, com a devida proteção em relação a dados pessoais.
Segundo Cídia Vieira, a obrigatoriedade da divulgação desses dados faz com que as empresas tenham menos condições de burlar o direito de igualdade salarial.
Nos casos em que houver diferenças salariais, a empresa deverá apresentar um plano de ação para solucionar a questão, garantindo a participação de sindicatos. O texto orienta ainda uma incrementação da fiscalização; atualmente o órgão responsável por isso é o Ministério Público do Trabalho.
Canais de denúncia
A criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial também consta no projeto de lei. “Esses canais devem ser efetivos, para que as mulheres se sintam seguras ao denunciar e tenham apoio”, diz a advogada.
Atualmente, para denunciar uma situação de descriminação salarial é necessário procurar o Ministério Público do Trabalho.
PL da igualdade salarial não resolve sozinho o problema
Apesar de trazer avanços, o PL da igualdade salarial não resolve por si só a desigualdade salarial, conforme afirma a advogada. Segundo Cídia é necessário aliar esse projeto a leis já existentes que propiciam a permanência de mulheres no mercado de trabalho.
Uma delas é a Lei nº 14.457, sancionada em 2022, que instituiu o programa “Emprega + Mulheres”. A legislação permite que mães e pais de crianças de até seis anos ou com deficiência tenham flexibilização nos horários de trabalho, prevê que empresas com mais de 30 funcionárias tenha espaço adequado para acomodação dos filhos durante período de amamentação ou possibilitem o reembolso-creche, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e traz incentivos à qualificação profissional feminina.
“É necessário que instituições públicas e privadas não só contratem, mas garantam que as mulheres tenham todos os seus direitos implementados”, afirma.